Envio de NF-e/NFC-e feita á três ou mais dias atrás: mudanças entre as edições
De Controlgas
Sem resumo de edição |
Sem resumo de edição |
||
Linha 16: | Linha 16: | ||
<center>[[image: | <center>[[image:noname.png|class=img-thumbnail|link=Página principal]]</center><br> | ||
<center>Tem alguma dúvida relacionada ao sistema '''ControlGás'''?</center><br> | <center>Tem alguma dúvida relacionada ao sistema '''ControlGás'''?</center><br> |
Edição atual tal como às 15h14min de 12 de dezembro de 2019
Há erros causados na Emissão de NF-e ou Emissão de NFC-e em relação aos dias em que foram feitas. Quando a nota fiscal foi feita no dia "x", a mesma deve ser enviada naquele dia ou, em no máximo, 3 dias após a realização da mesma, no caso da NF-e. Se a venda foi uma NFC-e, a mesma deve ser enviada em 24 horas para ser autorizada pela receita. Caso hajam imprevistos e a mesma seja enviada à Sefaz fora deste prazo uma mensagem de erro surgirá (Figura 1).
Figura 1: Mensagem de erro sobre o limite do prazo de emissão.