Envio de NF-e/NFC-e feita á três ou mais dias atrás: mudanças entre as edições

De Controlgas
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<center>Tem alguma dúvida relacionada ao sistema '''ControlGás'''?</center><br>
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Edição atual tal como às 15h14min de 12 de dezembro de 2019

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Há erros causados na Emissão de NF-e ou Emissão de NFC-e em relação aos dias em que foram feitas. Quando a nota fiscal foi feita no dia "x", a mesma deve ser enviada naquele dia ou, em no máximo, 3 dias após a realização da mesma, no caso da NF-e. Se a venda foi uma NFC-e, a mesma deve ser enviada em 24 horas para ser autorizada pela receita. Caso hajam imprevistos e a mesma seja enviada à Sefaz fora deste prazo uma mensagem de erro surgirá (Figura 1).


Figura 1: Mensagem de erro sobre o limite do prazo de emissão.





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Acesse nosso chat : chat.controlgas.com.br ou
em contato pelo telefone (46) 3225-0639.

Atenciosamente, equipe ControlGás.