Emissão de MDF-e

De Controlgas
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Emissão de Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e)


ATENÇÃO!! Certifique-se que todas as informações no cadastro dos veículos estão preenchidas corretamente. Apesar de não obrigatório no cadastro de veículos, o campo RNTRC é de suma importância para que a emissão de MDF-e seja feita com sucesso.

1° Passo: Na página inicial do ControlGás selecione o menu 1-Movimento e clique na opção NF-e/ NFC-e/ CT-e/ MDF-e/ SAT, depois na opção Gerenciar MDF-e, como mostrado abaixo:



No gerenciador de MDF-e há todos os documentos que já foram emitidos, sendo separado por cores diferentes para cada tipo de situação:


* Vermelho: não enviado, ou teve algum tipo de erro durante o envio ou autorização.


* Verde: significa que o MDF-e está em trânsito.


* Preto: significa que o MDF-e já foi encerrado.



2° Passo: Para criar um novo documento clique no botão 122 x 33, após fazer isso abrirá a tela de edição do documento, tornando possível o preenchimento dos campos com as devidas informações. Na tela Dados do Manifesto você deverá preencher o Veículo Principal e o Motorista que irá fazer o transporte.




3° Passo: Na aba Documentos Vinculados você deverá incluir as notas fiscais, como mostra abaixo:



4° Passo: Na próxima aba Seguro da Carga, você deverá inserir as informações do seguro se tiver. ATENÇÃO!!! Em alguns estados é obrigatório informar o seguro da carga. Para cadastrar o seguro basta ir no menu 2 - Cadastro e clicar em Seguradoras.




5° Passo: Na aba Pagamentos, você deverá informar algumas informações para o pagamento do MDF-e.




6° Passo: Na próxima aba Dados MDFe, deverá ser preenchido as informações necessárias para o transporte da carga, como : Carga e Percurso , Contratantes(se tiver), Vale-Pedágio(se tiver) e Produto Predominante. E depois basta clicar em 122 x 33



Assim que veículo que está transportando a mercadoria chegar ao ponto de destino, é preciso clicar no botão 122 x 33, para que o veículo fique disponível para ser feito outro documento fiscal. Caso não ocorra tal encerramento não será possível emitir outro documento para o mesmo veículo.





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