Cadastro de pessoa incorreto: mudanças entre as edições

De Controlgas
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Edição das 15h10min de 12 de dezembro de 2019

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O Cadastro de Pessoas deve ser feito de forma correta para que o mesmo não traga problemas quando for emitido algo fiscal em cima de um a venda para tal cliente. Por isso, é importante que informações básicas sejam informadas de forma certa.Abaixo encontram-se casos frequentes de erro de envio de uma nota fiscal ou de consumidor eletrônica.


  • O campo CEP deve ser composto por oito caracteres, não podendo conter hífen (-) ou ponto.
  • Quando o cadastro de pessoa é de uma pessoa jurídica, os campos Inscrição Estadual e CNPJ devem ser inseridos com valores existentes.
  • Verificar se a pessoa jurídica é isenta de Inscrição Estadual. Neste caso, preencha o campo com "ISENTO" (sem aspas, e letra maiúscula).
  • A Inscrição Estadual pode estar incompleta, incorreta, em branco ou com caracteres a mais (como o hífens, pontos e barras).
  • No caso de um cadastro de pessoa física, seu CPF deve também ser válido para que a nota seja autorizada.
  • Caso haja a inserção de números de telefone/celular no cadastro do cliente, deve-se ter cuidado para o preenchimento correto de tais campos.
  • Se no endereço e na cidade as informações não estarem coesas, resultará em erro de emissão da nota.





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