Dúvidas frequentes
Cadastro de pessoa incorreto (erro ao enviar venda para Sefaz)
O Cadastro de Pessoas deve ser feito de forma correta para que o mesmo não traga problemas quando for emitido algo fiscal em cima de um a venda para tal cliente. Por isso, é importante que informações básicas sejam informadas de forma certa. Abaixo encontram-se casos frequentes de erro de envio de uma nota fiscal ou de consumidor eletrônica.
- O campo CEP deve ser composto por oito caracteres, não podendo conter hífen (-) ou ponto.
- Quando o cadastro de pessoa é de uma pessoa jurídica, os campos Incrição Estadual e CNPJ devem ser inseridos com valores existentes.
- No caso de um cadastro de pessoa física, seu CPF deve também ser válido.
- Caso haja a inserção de números de telefone/celular no cadastro do cliente, deve-se ter cuidado para o preenchimento correto de tais campos.
Desconto para cliente(s)
Para descontos para um ou vários cliente há três situações típicas que podem vir a a ocorrer:
- Para fazer uma venda a um determinado cliente que possui um desconto já fixado é necessário fazer o Cadastro de Preços Negociados ou ir no cadastro da mesma e ir até a aba preço negociado e defini-lo.
- Há casos em que este desconto deve ser inserido para todos os clientes, então é necessário editar o Cadastro de Preços de Tabela.
- Ainda há a opção (não mais indicada) de se aumentar o desconto máximo por cliente. No menu há a alternativa com numeração 0, denominado de arquivos onde há a opção de configuração de estabelecimento, o padrão do ControlGás é de 50% de desconto máximo que um cliente pode vir a ter. Caso necessário e haja a permissão para isso é possível fazer a alteração.
Duplicidade em NF-e
Em virtude das comunicações da Sefaz com o ControlGás, pode haver a ocorrência de uma duplicidade na Emissão de NF-e. Quando isto ocorre basta clicar com o botão direito do mouse em cima da venda e clicar em Consultar situação do documento na Sefaz (Figura 1), se a mesma estiver correta retornará a mensagem 100 - Autorizado o uso de NF-e. Sendo assim, a mesma é consultada no site da Sefaz e passa a confirmação para o ControlGás de que a mesma já foi enviada e autorizada.
Envio de NF-e/NFC-e
Há erros causados na Emissão de NF-e ou Emissão de NFC-e em relação aos dias em que foram feitas. Quando as mesmas estão em vermelho significa que não foram enviadas à Sefaz, é importante que não haja o acúmulo das mesmas para evitar maiores problemas futuramente. Em casos de erros causados no envio contate o suporte da ControlGás pelo chat.
Envio de NF-e/NFC-e feita há três ou mais dias atrás
Há erros causados na Emissão de NF-e ou Emissão de NFC-e em relação aos dias em que foram feitas. Quando a nota fiscal foi feita no dia "x", a mesma deve ser enviada naquele dia ou, em no máximo, 3 dias após a realização da mesma. Caso hajam imprevistos e a mesma seja enviada à Sefaz fora deste prazo uma mensagem de erro surgirá (Figura 1).
Figura 1: Mensagem de erro sobre o limite do prazo de emissão.
Neste caso é necessário clicar com o botão direito do mouse e ir até a opção visualizar movimento que gerou NF-e. Com a venda aberta, direcionar-se até a aba acerto e nela mudar os campos data emissão e data entrada/saída, clicar no botão salvar. A mesma será enviada a Sefaz e, se nada estiver preenchido incorretamente, a mesma será autorizada.
Envio de XML para cliente(s)
No Cadastro de Pessoas na aba principal, há a opção de enviar o XML da nota fiscal para o cliente. Para isto, deve ser inserido o e-mail e selecionado a opção de Enviar NF-e neste e-mail (Figura 1).
Caso haja mais de um e-mail para o envio, deve-se emitir a DANFE (tal opção aparece quando se clica com o botão direito dou mouse em sobre a venda) da venda e clicar no ícone de envelope/carta. Adicionando o outro e-mail no campo em branco e clicando na flecha que aponta para a direita para o registro passar para a lista de e-mails que o arquivo será enviado (Figura 2). Clica em enviar, assim o XML da nota será enviado para mais de um e-mail.