Cadastro de pessoa incorreto: mudanças entre as edições
De Controlgas
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Edição das 15h13min de 22 de fevereiro de 2019
O Cadastro de Pessoas deve ser feito de forma correta para que o mesmo não traga problemas quando for emitido algo fiscal em cima de um a venda para tal cliente. Por isso, é importante que informações básicas sejam informadas de forma certa.Abaixo encontram-se casos frequentes de erro de envio de uma nota fiscal ou de consumidor eletrônica.
- O campo CEP deve ser composto por oito caracteres, não podendo conter hífen (-) ou ponto.
- Quando o cadastro de pessoa é de uma pessoa jurídica, os campos Inscrição Estadual e CNPJ devem ser inseridos com valores existentes.
- Verificar se a pessoa jurídica é isenta de Inscrição Estadual. Neste caso, preencha o campo com "ISENTO" (sem aspas, e letra maiúscula).
- A Inscrição Estadual pode estar incompleta, incorreta, em branco ou com caracteres a mais (como o hífens, pontos e barras).
- No caso de um cadastro de pessoa física, seu CPF deve também ser válido para que a nota seja autorizada.
- Caso haja a inserção de números de telefone/celular no cadastro do cliente, deve-se ter cuidado para o preenchimento correto de tais campos.
- Se no endereço e na cidade as informações não estarem coesas, resultará em erro de emissão da nota.