Cadastro de Estabelecimentos: mudanças entre as edições

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<center>'''Cadastro de Cidades'''</center>
<font size=3>Na página inicial do '''ControlGás''' há a opção no menu com a numeração 2, denominada de '''Cadastro''', com um clique na mesma será aberto um guia no qual deve-se seguir até a opção '''pessoas'''. Há também a maneira de acessar a mesma opção pelo ícone do cadastro de pessoas (Figura 1).
<font size=3>Na página inicial do '''ControlGás''' há a opção no menu com a numeração 2, denominada de '''Cadastro''', com um clique na mesma será aberto um guia no qual deve-se seguir até a opção '''pessoas'''. Há também a maneira de acessar a mesma opção pelo ícone do cadastro de pessoas (Figura 1).



Edição das 16h05min de 18 de dezembro de 2014

Cadastro de Cidades


Na página inicial do ControlGás há a opção no menu com a numeração 2, denominada de Cadastro, com um clique na mesma será aberto um guia no qual deve-se seguir até a opção pessoas. Há também a maneira de acessar a mesma opção pelo ícone do cadastro de pessoas (Figura 1).



Figura 1: Diferentes caminhos para o cadastro de pessoas


Na tela que vai abrir no momento em que for selecionado o menu acima, irá aparecer a tela de cadastro de pessoas, clique na opção incluir (Figura 2).



Figura 2: Botão de inclusão.


Na tela que se abriu, depois da seleção de inclusão, preencha os campos principais, mostrados abaixo (Figura 3).



Figura 3: Incluindo dados necessários na aba principal.


Depois de preencher os dados, passe para a aba Documentos, é necessário que se faça a escolha entre as opções de pessoas exibidas no ControlGás (Física, Jurídica ou Produtor Rural). Cabe ressaltar que no exemplo é mostrado o cadastro de uma pessoa jurídica (Figura 4). Caso o cadastro seja de uma pessoa física e produtor rural é preciso inserir informações como CPF e RG.



Figura 4: Informações necessárias, da aba documentos, para cadastrar uma pessoa jurídica.


Na aba endereços é preciso informar alguns dados da pessoa cadastrada (Figura 5).



Figura 5: Informações necessárias, da aba endereços, para cadastrar uma pessoa jurídica.


Cabe ressaltar que o campo CEP possui um limite de oito caracteres e, para que não ocorram erros, não coloca-se hífen e ponto.


Para que este cadastro seja considerado um estabelecimento é necessário ir até a aba estabelecimento onde é selecionado tal opção, podendo ser matriz (como no exemplo) ou uma filial (Figura 6). Além disso, há outra informação que deve ser preenchida como o código do estabelecimento.



Figura 6: Seleção da opção estabelecimento e preenchimento de informações do mesmo .


Após o preenchimento dos campos citados é necessário salvar o cadastro pelo botão localizado acima (Figura 7).


Figura 7: Botão para o salvamento do cadastro.






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