Cadastro de pessoa incorreto: mudanças entre as edições

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<center><font size=3>O [[Cadastro de Pessoas]] deve ser feito de forma '''correta''' para que o mesmo não traga '''problemas''' quando for emitido algo fiscal em cima de um a venda para tal cliente. Por isso, é importante que informações básicas sejam informadas de forma certa. Abaixo encontram-se casos frequentes de erro de envio de uma nota fiscal ou de consumidor eletrônica.</center>
<center>O [[Cadastro de Pessoas]] deve ser feito de forma '''correta''' para que o mesmo não traga '''problemas''' quando for emitido algo fiscal em cima de um a venda para tal cliente. Por isso, é importante que informações básicas sejam informadas de forma certa.Abaixo encontram-se casos frequentes de erro de envio de uma nota fiscal ou de consumidor eletrônica.</center>
 


* O campo '''CEP''' deve ser composto por '''oito caracteres''', '''não''' podendo conter hífen (-) ou ponto.
* O campo '''CEP''' deve ser composto por '''oito caracteres''', '''não''' podendo conter hífen (-) ou ponto.
* Quando o cadastro de pessoa é de uma pessoa jurídica, os campos '''Inscrição Estadual e CNPJ''' devem ser inseridos com valores existentes.
 
* Verificar se a pessoa jurídica é isenta de Inscrição Estadual. Neste caso, preencha o campo com "ISENTO" (sem aspas, e letra maiúscula).
*Quando o cadastro de pessoa é de uma pessoa jurídica, os campos '''Inscrição Estadual e CNPJ''' devem ser inseridos com valores existentes.
* A Inscrição Estadual pode estar incompleta, incorreta, em branco ou com caracteres a mais (como o hífens, pontos e barras).
 
* No caso de um cadastro de pessoa física, seu '''CPF '''deve também ser válido para que a nota seja autorizada.
*Verificar se a pessoa jurídica é isenta de Inscrição Estadual. Neste caso, preencha o campo com "ISENTO" (sem aspas, e letra maiúscula).
* Caso haja a inserção de números de telefone/celular no cadastro do cliente, deve-se ter cuidado para o preenchimento correto de tais campos.
*A Inscrição Estadual pode estar incompleta, incorreta, em branco ou com caracteres a mais (como o hífens, pontos e barras).
* Se no '''endereço''' e na '''cidade''' as informações não estarem coesas, resultará em erro de emissão da nota.</font>
 
*No caso de um cadastro de pessoa física, seu '''CPF '''deve também ser válido para que a nota seja autorizada.
*Caso haja a inserção de números de telefone/celular no cadastro do cliente, deve-se ter cuidado para o preenchimento correto de tais campos.
 
*Se no '''endereço''' e na '''cidade''' as informações não estarem coesas, resultará em erro de emissão da nota.

Edição das 15h37min de 27 de março de 2018

Cadastro de pessoa incorreto (erro ao enviar venda para Sefaz)

O Cadastro de Pessoas deve ser feito de forma correta para que o mesmo não traga problemas quando for emitido algo fiscal em cima de um a venda para tal cliente. Por isso, é importante que informações básicas sejam informadas de forma certa.Abaixo encontram-se casos frequentes de erro de envio de uma nota fiscal ou de consumidor eletrônica.


  • O campo CEP deve ser composto por oito caracteres, não podendo conter hífen (-) ou ponto.
  • Quando o cadastro de pessoa é de uma pessoa jurídica, os campos Inscrição Estadual e CNPJ devem ser inseridos com valores existentes.
  • Verificar se a pessoa jurídica é isenta de Inscrição Estadual. Neste caso, preencha o campo com "ISENTO" (sem aspas, e letra maiúscula).
  • A Inscrição Estadual pode estar incompleta, incorreta, em branco ou com caracteres a mais (como o hífens, pontos e barras).
  • No caso de um cadastro de pessoa física, seu CPF deve também ser válido para que a nota seja autorizada.
  • Caso haja a inserção de números de telefone/celular no cadastro do cliente, deve-se ter cuidado para o preenchimento correto de tais campos.
  • Se no endereço e na cidade as informações não estarem coesas, resultará em erro de emissão da nota.