Cadastro de pessoa incorreto: mudanças entre as edições
De Controlgas
Sem resumo de edição |
|||
Linha 2: | Linha 2: | ||
<center | <center>O [[Cadastro de Pessoas]] deve ser feito de forma '''correta''' para que o mesmo não traga '''problemas''' quando for emitido algo fiscal em cima de um a venda para tal cliente. Por isso, é importante que informações básicas sejam informadas de forma certa.Abaixo encontram-se casos frequentes de erro de envio de uma nota fiscal ou de consumidor eletrônica.</center> | ||
* O campo '''CEP''' deve ser composto por '''oito caracteres''', '''não''' podendo conter hífen (-) ou ponto. | * O campo '''CEP''' deve ser composto por '''oito caracteres''', '''não''' podendo conter hífen (-) ou ponto. | ||
* Quando o cadastro de pessoa é de uma pessoa jurídica, os campos '''Inscrição Estadual e CNPJ''' devem ser inseridos com valores existentes. | |||
* Verificar se a pessoa jurídica é isenta de Inscrição Estadual. Neste caso, preencha o campo com "ISENTO" (sem aspas, e letra maiúscula). | *Quando o cadastro de pessoa é de uma pessoa jurídica, os campos '''Inscrição Estadual e CNPJ''' devem ser inseridos com valores existentes. | ||
* A Inscrição Estadual pode estar incompleta, incorreta, em branco ou com caracteres a mais (como o hífens, pontos e barras). | |||
* No caso de um cadastro de pessoa física, seu '''CPF '''deve também ser válido para que a nota seja autorizada. | *Verificar se a pessoa jurídica é isenta de Inscrição Estadual. Neste caso, preencha o campo com "ISENTO" (sem aspas, e letra maiúscula). | ||
* Caso haja a inserção de números de telefone/celular no cadastro do cliente, deve-se ter cuidado para o preenchimento correto de tais campos. | *A Inscrição Estadual pode estar incompleta, incorreta, em branco ou com caracteres a mais (como o hífens, pontos e barras). | ||
* Se no '''endereço''' e na '''cidade''' as informações não estarem coesas, resultará em erro de emissão da nota. | |||
*No caso de um cadastro de pessoa física, seu '''CPF '''deve também ser válido para que a nota seja autorizada. | |||
*Caso haja a inserção de números de telefone/celular no cadastro do cliente, deve-se ter cuidado para o preenchimento correto de tais campos. | |||
*Se no '''endereço''' e na '''cidade''' as informações não estarem coesas, resultará em erro de emissão da nota. |
Edição das 15h37min de 27 de março de 2018
Cadastro de pessoa incorreto (erro ao enviar venda para Sefaz)
- O campo CEP deve ser composto por oito caracteres, não podendo conter hífen (-) ou ponto.
- Quando o cadastro de pessoa é de uma pessoa jurídica, os campos Inscrição Estadual e CNPJ devem ser inseridos com valores existentes.
- Verificar se a pessoa jurídica é isenta de Inscrição Estadual. Neste caso, preencha o campo com "ISENTO" (sem aspas, e letra maiúscula).
- A Inscrição Estadual pode estar incompleta, incorreta, em branco ou com caracteres a mais (como o hífens, pontos e barras).
- No caso de um cadastro de pessoa física, seu CPF deve também ser válido para que a nota seja autorizada.
- Caso haja a inserção de números de telefone/celular no cadastro do cliente, deve-se ter cuidado para o preenchimento correto de tais campos.
- Se no endereço e na cidade as informações não estarem coesas, resultará em erro de emissão da nota.