Cadastro de pessoa incorreto: mudanças entre as edições
De Controlgas
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* Caso haja a inserção de números de telefone/celular no cadastro do cliente, deve-se ter cuidado para o preenchimento correto de tais campos. | * Caso haja a inserção de números de telefone/celular no cadastro do cliente, deve-se ter cuidado para o preenchimento correto de tais campos. | ||
* Se no '''endereço''' e na '''cidade''' as informações não estarem coesas, resultará em erro de emissão da nota.</ | * Se no '''endereço''' e na '''cidade''' as informações não estarem coesas, resultará em erro de emissão da nota.</font></center> |
Edição das 15h14min de 27 de março de 2018
Cadastro de pessoa incorreto (erro ao enviar venda para Sefaz)
- O campo CEP deve ser composto por oito caracteres, não podendo conter hífen (-) ou ponto.
- Quando o cadastro de pessoa é de uma pessoa jurídica, os campos Inscrição Estadual e CNPJ devem ser inseridos com valores existentes.
- Verificar se a pessoa jurídica é isenta de Inscrição Estadual. Neste caso, preencha o campo com "ISENTO" (sem aspas, e letra maiúscula).
- A Inscrição Estadual pode estar incompleta, incorreta, em branco ou com caracteres a mais (como o hífens, pontos e barras).
- No caso de um cadastro de pessoa física, seu CPF deve também ser válido para que a nota seja autorizada.
- Caso haja a inserção de números de telefone/celular no cadastro do cliente, deve-se ter cuidado para o preenchimento correto de tais campos.
- Se no endereço e na cidade as informações não estarem coesas, resultará em erro de emissão da nota.