Cadastro de Estabelecimentos: mudanças entre as edições
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<font size=3>Na página inicial do '''ControlGás''' há a opção no menu com a numeração 2, denominada de '''Cadastro''', com um clique na mesma será aberto um guia no qual deve-se seguir até a opção '''pessoas'''. Há também a maneira de acessar a mesma opção pelo ícone do cadastro de pessoas (Figura 1). | |||
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Figura 1: Diferentes caminhos para o cadastro de pessoas</center> | |||
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Figura 2: Botão de inclusão.</center> | |||
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Figura 3: Incluindo dados necessários na aba principal.</center> | |||
<font size=3>Depois de preencher os dados, passe para a aba '''Documentos''', é necessário que se faça a escolha entre as opções de pessoas exibidas no ControlGás (Física, Jurídica ou Produtor Rural). Cabe ressaltar que no exemplo é mostrado o cadastro de uma '''pessoa jurídica''' (Figura 4). Caso o cadastro seja de uma pessoa física e produtor rural é preciso inserir informações como CPF e RG. | |||
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Figura 4: Informações necessárias, da aba documentos, para cadastrar uma pessoa jurídica.</center> | |||
<font size =3>Na aba endereços é preciso informar alguns dados da pessoa cadastrada (Figura 5). | |||
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Figura 5: Informações necessárias, da aba endereços, para cadastrar uma pessoa jurídica.</center> | |||
<font size=3>Cabe ressaltar que o campo CEP possui um limite de oito caracteres e, para que não ocorram erros, '''não coloca-se''' hífen e ponto. | |||
Para que este cadastro seja considerado um estabelecimento é necessário ir até a aba '''estabelecimento''' onde é selecionado tal opção, podendo ser matriz (como no exemplo) ou uma filial (Figura 6). Além disso, há outra informação que deve ser preenchida como o código do estabelecimento. | |||
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Figura 6: Seleção da opção estabelecimento e preenchimento de informações do mesmo .</center> | |||
<font size=3>Após o preenchimento dos campos citados é necessário salvar o cadastro pelo botão localizado acima (Figura 7). | |||
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Figura 7: Botão para o salvamento do cadastro. | |||
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Para dúvidas relacionadas ao sistema''' ControlGás'''</center> | |||
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Edição das 14h54min de 18 de dezembro de 2014
Na página inicial do ControlGás há a opção no menu com a numeração 2, denominada de Cadastro, com um clique na mesma será aberto um guia no qual deve-se seguir até a opção pessoas. Há também a maneira de acessar a mesma opção pelo ícone do cadastro de pessoas (Figura 1).
Figura 1: Diferentes caminhos para o cadastro de pessoas
Na tela que vai abrir no momento em que for selecionado o menu acima, irá aparecer a tela de cadastro de pessoas, clique na opção incluir (Figura 2).
Figura 2: Botão de inclusão.
Na tela que se abriu, depois da seleção de inclusão, preencha os campos principais, mostrados abaixo (Figura 3).
Figura 3: Incluindo dados necessários na aba principal.
Depois de preencher os dados, passe para a aba Documentos, é necessário que se faça a escolha entre as opções de pessoas exibidas no ControlGás (Física, Jurídica ou Produtor Rural). Cabe ressaltar que no exemplo é mostrado o cadastro de uma pessoa jurídica (Figura 4). Caso o cadastro seja de uma pessoa física e produtor rural é preciso inserir informações como CPF e RG.
Figura 4: Informações necessárias, da aba documentos, para cadastrar uma pessoa jurídica.
Na aba endereços é preciso informar alguns dados da pessoa cadastrada (Figura 5).
Figura 5: Informações necessárias, da aba endereços, para cadastrar uma pessoa jurídica.
Cabe ressaltar que o campo CEP possui um limite de oito caracteres e, para que não ocorram erros, não coloca-se hífen e ponto.
Para que este cadastro seja considerado um estabelecimento é necessário ir até a aba estabelecimento onde é selecionado tal opção, podendo ser matriz (como no exemplo) ou uma filial (Figura 6). Além disso, há outra informação que deve ser preenchida como o código do estabelecimento.
Figura 6: Seleção da opção estabelecimento e preenchimento de informações do mesmo .
Após o preenchimento dos campos citados é necessário salvar o cadastro pelo botão localizado acima (Figura 7).
Figura 7: Botão para o salvamento do cadastro.
Para dúvidas relacionadas ao sistema ControlGás