Gerar ADRC-ST PR: mudanças entre as edições

De Controlgas
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<font size=3>'''O que é o ADRC-ST?'''
<font size=3>'''O que é o ADRC-ST?'''


É o '''Arquivo Digital da Recuperação, do Ressarcimento e da Complementação do ICMS (ADRC-ST)''', regulamentado pelo '''[https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=389113 <span style="color:#00bfff">Decreto 3.886/2020</span>]'''.
É o '''Arquivo Digital da Recuperação, do Ressarcimento e da Complementação do ICMS (ADRC-ST)''', regulamentado pelo '''[https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=389113 <span style="color:#4169e1">Decreto 3.886/2020</span>]'''.


"Este Manual foi elaborado com o objetivo de orientar os contribuintes na geração do '''Arquivo Digital da Recuperação, do Ressarcimento e da Complementação do ADRC-ST''', para prestação de informações necessárias à apuração do imposto retido por '''substituição tributária''' a recuperar, a ressarcir ou a complementar, e da restituição e do ressarcimento do adicional destinado ao '''Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná - Fecop''', conforme disposto no '''RICMS/PR''' e em Norma de Procedimento Fiscal. Sua transmissão é uma obrigação acessória que possibilita aos contribuintes substituídos tributários, uma ferramenta para que possam prestar as informações necessárias à recuperação, ressarcimento ou  a complementação do '''ICMS-ST.'''"</font>
"Este Manual foi elaborado com o objetivo de orientar os contribuintes na geração do '''Arquivo Digital da Recuperação, do Ressarcimento e da Complementação do ADRC-ST''', para prestação de informações necessárias à apuração do imposto retido por '''substituição tributária''' a recuperar, a ressarcir ou a complementar, e da restituição e do ressarcimento do adicional destinado ao '''Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná - Fecop''', conforme disposto no '''RICMS/PR''' e em Norma de Procedimento Fiscal. Sua transmissão é uma obrigação acessória que possibilita aos contribuintes substituídos tributários, uma ferramenta para que possam prestar as informações necessárias à recuperação, ressarcimento ou  a complementação do '''ICMS-ST.'''"</font>
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*<font size=3>Verifique nas '''saídas (vendas)''' se a tributação está saindo correta. E caso haja dúvidas, consulte sua contabilidade para saber qual é a tributação correta para inserir, e nossa equipe de suporte para ajustar de acordo!</font>
*<font size=3>Verifique nas '''saídas (vendas)''' se a tributação está saindo correta. E caso haja dúvidas, consulte sua contabilidade para saber qual é a tributação correta para inserir, e nossa equipe de suporte para ajustar de acordo!</font>


*<font size=3>Ao gerar o arquivo ADRC-ST, ele envia também o inventário da empresa, então é essencial que seu estoque físico no sistema, esteja de acordo com seu estoque real do estabelecimento, e que o controle dele seja feito corretamente. Utilize dos relatórios disponíveis no sistema para controle de estoque, assim como a opção '''Movimento de Item''' presente no menu '''6-Consultas'''. (Como utilizar o menu Movimento de item é explicado no artigo '''[http://wiki.controlgas.com.br/Movimento_de_Item<span style="color:#00bfff">Movimento de item</span>]''')</font>
*<font size=3>Ao gerar o arquivo ADRC-ST, ele envia também o inventário da empresa, então é essencial que seu estoque físico no sistema, esteja de acordo com seu estoque real do estabelecimento, e que o controle dele seja feito corretamente. Utilize dos relatórios disponíveis no sistema para controle de estoque, assim como a opção '''Movimento de Item''' presente no menu '''6-Consultas'''. (Como utilizar o menu Movimento de item é explicado no artigo '''[http://wiki.controlgas.com.br/Movimento_de_Item<span style="color:#4169e1">Movimento de item</span>]''')</font>


*<font size=3>Atente-se aos clientes/fornecedores optantes pelo '''Simples Nacional''', em seu cadastro, na aba '''Documentos''', a opção '''"É optante pelo Simples Nacional"''' deverá estar marcada!</font>
*<font size=3>Atente-se aos clientes/fornecedores optantes pelo '''Simples Nacional''', em seu cadastro, na aba '''Documentos''', a opção '''"É optante pelo Simples Nacional"''' deverá estar marcada!</font>

Edição atual tal como às 08h13min de 23 de abril de 2021




Objetivo: Este manual irá lhe ensinar como gerar o arquivo ADRC-ST pelo Controlgás.


O que é o ADRC-ST?

É o Arquivo Digital da Recuperação, do Ressarcimento e da Complementação do ICMS (ADRC-ST), regulamentado pelo Decreto 3.886/2020.

"Este Manual foi elaborado com o objetivo de orientar os contribuintes na geração do Arquivo Digital da Recuperação, do Ressarcimento e da Complementação do ADRC-ST, para prestação de informações necessárias à apuração do imposto retido por substituição tributária a recuperar, a ressarcir ou a complementar, e da restituição e do ressarcimento do adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná - Fecop, conforme disposto no RICMS/PR e em Norma de Procedimento Fiscal. Sua transmissão é uma obrigação acessória que possibilita aos contribuintes substituídos tributários, uma ferramenta para que possam prestar as informações necessárias à recuperação, ressarcimento ou a complementação do ICMS-ST."

OBS: Consulte sua contabilidade para retirar eventuais dúvidas se sua empresa precisa ou não gerar o arquivo do ADRC-ST.


Atente-se a algumas rotinas que devem ser tomadas, antes de gerar o arquivo ADRC-ST
Obs: Qualquer dúvida sobre tributação, consulte sua contabilidade!


  • Ao dar entradas no Controlgás, atente-se a tributação, e verifique se ela está de acordo com a nota emitida para sua empresa. É aconselhável que seja feita a leitura do xml da nota emitida por seu fornecedor, para que a tributação e informações da nota estejam sempre corretas. (Como é feito entradas lendo o xml é explicado no artigo Entradas (Compras)).
  • Verifique nas saídas (vendas) se a tributação está saindo correta. E caso haja dúvidas, consulte sua contabilidade para saber qual é a tributação correta para inserir, e nossa equipe de suporte para ajustar de acordo!
  • Ao gerar o arquivo ADRC-ST, ele envia também o inventário da empresa, então é essencial que seu estoque físico no sistema, esteja de acordo com seu estoque real do estabelecimento, e que o controle dele seja feito corretamente. Utilize dos relatórios disponíveis no sistema para controle de estoque, assim como a opção Movimento de Item presente no menu 6-Consultas. (Como utilizar o menu Movimento de item é explicado no artigo Movimento de item)
  • Atente-se aos clientes/fornecedores optantes pelo Simples Nacional, em seu cadastro, na aba Documentos, a opção "É optante pelo Simples Nacional" deverá estar marcada!




Como gerar o arquivo ADRC-ST


1º Passo: Na página inicial do sistema Controlgás, clique sobre o menu 4-Tributação, e selecione a opção Gerar ADRC-ST PR:



2º Passo: Na aba que se abriu, você poderá selecionar de qual estabelecimento irá gerar o ADRC-ST, assim como qual a Período a ser considerado (normalmente é mensal), e por fim, a pasta que será salvo o arquivo gerado. Após informar as opções necessárias, basta clicar no botão Gerar Arquivo:



É aconselhável que o envio/validação do arquivo ADRC-ST seja feito por sua contabilidade!!!


3º Passo: A transmissão do arquivo pode ser feita através do site da Receita PR (Atualmente pode ser acessado apenas do navegador Firefox). Para fazer login é bem simples, basta clicar sobre a opção Acessar com Certificado Digital. Na primeira vez que estiver acessando, irá solicitar que seja instalado um plugin para reconhecer o certificado digital, para instalá-lo, você pode seguir o passo a passo disponível neste link da própria receita: Como instalar plugin.



4º Passo: Após instalar o plugin, basta selecionar o certificado digital da sua empresa e clicar na opção Login com Certificado::



5º Passo: Após fazer login, na página inicial do ReceitaPR, nos menus no canto esquerdo, basta selecionar a opção ADRC-ST e clicar sobre a opção Envio do Arquivo, para que seja possível enviar o mesmo:



Qualquer dúvida referente a geração do arquivo, ou a algo descrito nesse artigo, pode entrar em contato com nossa equipe de suporte pelo chat: Suporte via chat - Controlgás.






Tem alguma dúvida relacionada ao sistema ControlGás?


Acesse nosso chat : chat.controlgas.com.br ou
em contato pelo telefone (46) 3225-0639.


Atenciosamente, equipe ControlGás.