Envio de NF-e/NFC-e feita há três ou mais dias atrás

De Controlgas

Envio de NF-e/NFC-e feita há três ou mais dias atrás

Há erros causados na Emissão de NF-e ou Emissão de NFC-e em relação aos dias em que foram feitas. Quando a nota fiscal foi feita no dia "x", a mesma deve ser enviada naquele dia ou, em no máximo, 3 dias após a realização da mesma, no caso da NF-e. Se a venda foi uma NFC-e, a mesma deve ser enviada em 24 horas para ser autorizada pela receita. Caso hajam imprevistos e a mesma seja enviada à Sefaz fora deste prazo uma mensagem de erro surgirá (Figura 1).



Figura 1: Mensagem de erro sobre o limite do prazo de emissão.


Neste caso é necessário clicar com o botão direito do mouse e ir até a opção visualizar movimento que gerou NF-e. Com a venda aberta, direcionar-se até a aba cabeçalho e nela mudar os campos data emissão e data entrada/saída para a data do dia atual e clicar no botão salvar. A mesma será enviada a Sefaz e, se nada estiver preenchido incorretamente, a mesma será autorizada.