Emissão de Notas em Contingência
O processo de emissão em contingência é a situação em que nem todos os recursos necessários para a emissão da NF-e estão operacionais e a autorização de uso da NF-e não é concedida normalmente pela SEFAZ.
Ocorrendo a indisponibilidade do serviço de recepção e autorização da nota fiscal eletrônica de origem, terá que ser ativado outro serviço em seu lugar (cada unidade federativa possui o seu serviço de contingência específico).
Primeiramente, é necessário que se consulte o serviço de contingência pelo UniNFe, para confirmar que o serviço de contingência já está autorizado pela Sefaz.
Após isso, é necessário mudar o tipo de emissão no UniNFE e no ControlGás.
A) Para alterar no UniNFE é necessários ir em configurações, seguido de empresa, lá constarão os tipos de emissão que a SEFAZ possui (Normal, Contingência com formulário de segurança, Contingência com EPEC, Contingência com SVC-AN, Contingência com SVC-RS, Contingência com SVC-SP e Contingência Off-Line NFC-e).
B) A alteração que deve ser feita no ControlGás, será dada por meio do gerenciador de NF-e. Na tela haverá um botão, no canto esquerdo inferior, denominado outras ações. Clicando nele, deve-se seguir até a opção alterar forma de envio.
Após isso, abrirá uma tela, na qual deverá ser inserido a forma de emissão (de acordo com a UF*) e a justificativa para que fosse alterado o modo de envio.
Desse modo, o envio das notas fiscais eletrônicas pode ser continuado.
Quando o ambiente normal da sua UF estiver normalizado, retorne as configurações normais.
UF que utilizam a SVC-AN - Sefaz Virtual de Contingência Ambiente Nacional: AC, AL, AP, DF, ES, MG, PB, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP, TO.
UF que utilizam a SVC-RS - Sefaz Virtual de Contingência Rio Grande do Sul: AM, BA, CE, GO, MA, MS, MT, PA, PE, PI, PR.